- São diretrizes da PNTC PopRua:
I - oferta de condições de autonomia financeira e de enfrentamento da pobreza, por meio de programas redistributivos, de elevação da escolaridade, de qualificação profissional e de promoção do acesso amplo, seguro e simplificado ao trabalho e à renda;
II - consideração da heterogeneidade da população de rua, notadamente quanto ao nível de escolaridade, às condições de saúde, à faixa etária, à origem e às relações com o trabalho e com a família;
III - fomento de ações de enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência contra pessoas em situação de rua no ambiente de trabalho;
IV - garantia, no acesso ao trabalho e à renda, de transversalidade e de articulação territorial com outras políticas públicas setoriais, de áreas como saúde, assistência social e habitação;
V - relação entre trabalho e moradia, com adoção de estratégias que tenham como centralidade o acesso imediato da população em situação de rua à moradia como forma de garantir inserção sustentável no mundo do trabalho;
VI - respeito às singularidades de cada território, inclusive das comunidades tradicionais nele presentes, e ao aproveitamento das potencialidades e dos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no monitoramento dos instrumentos de políticas públicas previstos na PNTC PopRua;
VII - fortalecimento e estímulo ao associativismo, ao cooperativismo e à autogestão de empreendimentos de economia solidária de pessoas em situação de rua;
VIII - o trabalho como possível ferramenta para a redução de danos, inclusive os associados ao uso problemático de álcool e outras drogas, desde que respeitada a autodeterminação das pessoas em situação de rua;
IX - articulação de ações que possibilitem a superação da situação de rua;
X - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para elaboração, para execução e para monitoramento das iniciativas previstas nesta Lei;
XI - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento.
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