Art. 19
- A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG enviará mensalmente à Secretaria de Estado de Fazenda informações sobre todos os atos relativos à constituição, modificação e extinção de pessoas jurídicas, bem como de empresário, assim definido na Lei Federal 10.406, de 10/01/2002, realizados no mês imediatamente anterior, conforme dispuser o regulamento. [[CCB/2002.]]
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