Carregando…

Lei PR 20.634, de 06/07/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Condiciona, à aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária, a celebração de convênio que autorize o parcelamento especial pretendido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já