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Medida Provisória 2, de 24/09/2001, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A autorização a que se refere esta Medida Provisória vigorará por trinta dias, contados a partir de 00:00 horas do dia 25 de setembro de 2001, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo.

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