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Medida Provisória 14, de 21/12/2001, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Amaury Guilherme Bier - Sérgio Silva do Amaral - José Jorge - Pedro Parente

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