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Medida Provisória 14, de 21/12/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Fica a União autorizada a realizar aumento de capital social da CBEE, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), mediante títulos da Dívida Pública Federal, com características a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

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