MEDIDA PROVISÓRIA 24, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988
(D. O. 07-12-1988)
(Convertida na Lei 7.691, de 15/12/1988). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.691, de 15/12/1988 (Tributário. Contribuições Federais. Pagamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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