Art. 2º
Medida Provisória 29, de 15/01/1989 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios)
- (Revogado pela Medida Provisória 39, de 15/02/1989).
Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 19 (Revoga o art. 2º).Medida Provisória 29, de 15/01/1989 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios)
Redação anterior: [Art. 2º - O inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória 29, de 15/01/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - [...].
I - passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH;
[...]]
[Art. 12 - [...]
Parágrafo único - Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB.]
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