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Medida Provisória 106, de 22/01/2003, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O SEBRAE deverá, no prazo máximo de vinte dias, a contar do início das atividades da APEX-Brasil, remanejar, transpor ou a ela transferir, as dotações orçamentárias aprovadas no seu orçamento do exercício de 2003 em favor da sua Agência de Promoção de Exportações – APEX, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

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