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Medida Provisória 123, de 26/06/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A realização do encontro de contas entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, previsto no art. 74 da Lei 9.478, de 06/08/97, deverá ocorrer até 30/06/2004.

Lei 9.478, de 06/08/1997 (Petrobras)
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