MEDIDA PROVISÓRIA 124, DE 11 DE JULHO DE 2003
(D. O. 14-07-2003)
(Revogada pela Lei 10.752, de 30/10/2003 - origem da Medida Provisória 128, de 01/09/2003). Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 10.752, de 30/10/2003 (Revogação total).
Medida Provisória 128, de 01/09/2003 (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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