Carregando…

Medida Provisória 124, de 11/07/2003, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os incs. I a III do art. 1º e do art. 16 desta Medida Provisória a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698, de 02/07/2003.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já