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Medida Provisória 135, de 30/10/2003, art. 69

Artigo69

Art. 69

- Ficam revogados:

I - as alíneas [a] dos incs. III e IV e o inc. V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-lei 37/1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-lei 2.472/1988;

II - o art. 7º do Decreto-lei 1.578, de 11/10/77;

III - o art. 75 da Lei 9.532, de 10/12/97; e

IV - o art. 6º da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data de início dos efeitos desta Medida Provisória.

Brasília, 30/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

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