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Medida Provisória 141, de 07/03/1990, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 141, DE 07 DE MARÇO DE 1990

(D. O. 08-03-1990)

(Convertida na Lei 8.010, de 29/03/1990). Tributário. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e, dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro)
Lei 8.010, de 29/03/1990 (Tributário. Importação. Bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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