Art. 27
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/05/2004, ressalvado o disposto nos arts. 24 e 26.
Brasília, 29/01/2004. José Alencar Gomes da Silva
STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de erro material. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Nova ementa do julgado. Mais detalhes
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