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Medida Provisória 164, de 29/01/2004, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/05/2004, ressalvado o disposto nos arts. 24 e 26.

Brasília, 29/01/2004. José Alencar Gomes da Silva

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de erro material. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Nova ementa do julgado. Mais detalhes

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