Art. 27
- Revogam-se as disposições em contrário.
Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 1º (acrescenta o artigo).Brasília, 15 de março de 1990; 168º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Zélia Cardoso de Mello
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