Carregando…

Medida Provisória 174, de 23/03/1990, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/03/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia Cardoso de Mello

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já