Carregando…

Medida Provisória 180, de 17/04/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base nas Medidas Provisórias 172 e 174, respectivamente, de 17 e 23 de março de 1990.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Medida Provisória 174, de 23/03/1990 (Administrativo. Modifica os arts. 11, 12, 13 e 18 da Medida Provisória 168, de 15/03/1990, que institui o cruzeiro)
Medida Provisória 172, de 17/03/1990 (Administrativo. Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros)