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Medida Provisória 183, de 30/04/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, de fertilizantes e de defensivos agropecuários, classificados no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.544, de 26/12/2002, e suas matérias-primas, e de sementes para semeadura, nas hipóteses estabelecidas pelo Poder Executivo.

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