Art. 2º
- O § 2º do art. 42 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - Não se aplicam as disposições dos arts. 45 e 46 desta Lei às pessoas jurídicas que efetuarem a opção na forma do caput deste artigo.] (NR)
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