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Medida Provisória 191, de 11/06/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 191, DE 11 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 14-06-2004)

(Convertidana Lei 10.964, de 28/10/2004). Tributário. Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 8.010, de 29/03/90, e acrescenta a alínea «f » ao inc. I do art. 2º da Lei 8.032, de 12/04/1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos. [[Lei 8.010/1990, art. 1º. Lei 8.010/1990, art. 2º. Lei 8.032/1990, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 10.964, de 28/10/2004 (Lei de Conversão)
Lei 8.032,de 12/04/1990 (Tributário. Imposto de importação. Isenção).
Lei 8.010, de 29/03/1990 ([Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990]. Tributário. Importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 10.964, de 28/10/2004 (Lei de Conversão)
Lei 8.032,de 12/04/1990 (Tributário. Imposto de importação. Isenção).
Lei 8.010, de 29/03/1990 ([Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990]. Tributário. Importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)