Carregando…

Medida Provisória 209, de 26/08/2004, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2005, a Medida Provisória no 2.222, de 04/09/2001, o art. 4º da Lei 10.426, de 24/04/2002, e a Lei 10.431, de 24/04/2002.

Brasília, 26/08/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já