Art. 8º
- Ficam revogados, a partir de 01/01/2005, a Medida Provisória no 2.222, de 04/09/2001, o art. 4º da Lei 10.426, de 24/04/2002, e a Lei 10.431, de 24/04/2002.
Brasília, 26/08/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho
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