Art. 4º
- O inc. IV do § 3º do art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[IV - os créditos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido por essa Secretaria;] (NR)
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