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Medida Provisória 222, de 04/10/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 222, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 05-10-2004)

(Convertida, com alterações, na Lei 11.098, 13/01/2005). Seguridade social. Administrativo. Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 233/2004 (art. 7º).

Lei 11.098/2005 (Secretaria da Receita Previdenciária - CRP)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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