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Medida Provisória 223, de 14/10/2004, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Aplica-se a multa de que trata o art. 7º da Lei 10.688, de 13/06/2003, aos casos de descumprimento do disposto nesta Medida Provisória e no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3º desta Medida Provisória, pelos produtores alcançados pelo art. 1º.

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