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Medida Provisória 224, de 21/10/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Revoga-se o § 1º do art. 41 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001.

Brasília, 21/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO I

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2004.

Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Tecnologia Militar

CLASSE

PADRÃO

PORCENTAGEM

A

III

II

I

0,25760%

0,25217%

0,24675%

B

VI

V

IV

III

II

I

0,24132%

0,23591%

0,23049%

0,22506%

0,21964%

0,21421%

C

VI

V

IV

III

II

I

0,20878%

0,20338%

0,19795%

0,19252%

0,18710%

0,18167%

D

V

IV

III

II

I

0,17625%

0,17084%

0,16541%

0,15999%

0,15456%

 

ANEXO II

Tabela de Valor dos Pontos

Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança
de Tráfego Aéreo - GDASA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2004.

NÍVEL DO CARGO

VALOR DOPONTO (EM R$)

SUPERIOR

38,50

INTERMEDIÁRIO

20,50

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