Art. 10
- O inc. I do art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional;] (NR)
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