Art. 7º
- A alínea [a] do § 2º do art. 11 da Lei 8.029, de 12/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
[a) por intermédio da destinação de aplicações financeiras, em agentes financeiros públicos ou privados, para lastrear a prestação de aval ou fiança nas operações de crédito destinadas aos seguintes tomadores:
1 - microempresas e empresas de pequeno porte;
2 - sociedades de crédito ao microempreendedor, de que trata o art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001; e
3 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que se dedicam a sistemas alternativos de crédito, de que trata a Lei 9.790, de 23/03/99;] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total