MEDIDA PROVISÓRIA 264, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990
(D. O. 12-11-1990)
(Convertida na Lei 8.113, de 12/12/1990). Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.
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Não houve.
Lei 8.113, de 12/12/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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Lei 8.113, de 12/12/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)