MEDIDA PROVISÓRIA 279, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006
(D. O. 08-02-2006)
(Convertida na Lei 11.107, de 19/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 11.107/2006 (Conversão desta MP)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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