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Medida Provisória 291, de 13/04/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

Data deInício

Total

até maio de2005

5,000%

em junho de2005

4,270%

em julho de2005

4,385%

em agosto de2005

4,354%

em setembrode 2005

4,354%

em outubrode 2005

4,198%

em novembrode 2005

3,597%

em dezembrode 2005

3,040%

em janeirode 2006

2,630%

em fevereirode 2006

2,241%

em março de2006

2,007%

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