MEDIDA PROVISÓRIA 294, DE 31 DE JANEIRO DE 1991
(D. O. 01-02-1991)
(Convertida na Lei 8.177, de 01/03/1991). Administrativo. Direito financeiro. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória com força de lei:
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