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Medida Provisória 303, de 29/06/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- No caso da existência de parcelamentos simultâneos, a exclusão ou a rescisão em qualquer um deles constitui hipótese de exclusão ou rescisão dos demais parcelamentos concedidos à pessoa jurídica, inclusive dos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória.

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