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Medida Provisória 303, de 29/06/2006, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A SRF, a PGFN, a SRP e o Comitê Gestor do REFIS expedirão, no âmbito de suas respectivas competências, os atos necessários à execução desta Medida Provisória, inclusive quanto à forma e prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.

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