Carregando…

Medida Provisória 312, de 19/07/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 312, DE 19 DE JULHO DE 2006

(D. O. 20-07-2006)

(Convertida na Lei 11.368, de 09/11/2006). Seguridade social. Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da Repúbica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já