Art. 7º
- Ficam revogados:
I - o art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91;
II - os arts. 3º e 4º da Lei 8.444, de 20/07/92;
III - o art. 4º da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei 8.213/1991; e
IV - a Lei 10.699, de 09/07/2003.
Brasília, 11/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas
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