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Medida Provisória 316, de 11/08/2006, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91;

II - os arts. 3º e 4º da Lei 8.444, de 20/07/92;

III - o art. 4º da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei 8.213/1991; e

IV - a Lei 10.699, de 09/07/2003.

Brasília, 11/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas

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