Carregando…

Medida Provisória 320, de 24/08/2006, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A pessoa jurídica licenciada poderá solicitar a revogação do ato a que se refere o art. 7º, desde que no recinto não mais exista mercadoria sob controle aduaneiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já