MEDIDA PROVISÓRIA 322, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
(D. O. 15-09-2006)
(Convertida na Lei 11.386, de 14/12/2006). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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