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Medida Provisória 327, de 31/10/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 01-11-2006)

(Convertida na Lei 11.460, de 21/03/2007). Meio ambiente. Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei 9.985, de 18/07/2000, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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