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Medida Provisória 328, de 01/11/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 328, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 03-11-2006)

(Convertida na Lei 11.452, de 27/02/2007). Adminstrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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