MEDIDA PROVISÓRIA 334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(D. O. 20-12-2006)
(Convertida na Lei 11.462, de 28/03/2007). Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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