Art. 4º
- O art. 24 da Lei 11.124, de 16/06/2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Lei 11.124, de 16/06/2005, art. 24 (Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS) [§ 1º - O Ministério das Cidades poderá aplicar os recursos de que trata o caput por intermédio dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o cumprimento do disposto no art. 12, incs. I a V.
§ 2º - O Conselho Gestor do FNHIS poderá estabelecer prazo limite para o exercício da faculdade de que trata o § 1º.] (NR)
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