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Medida Provisória 338, de 28/12/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.306/2006) , relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 8.808.952.888,00 (oito bilhões, oitocentos e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais).

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