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Medida Provisória 339, de 28/12/2006, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O ajuste da distribuição dos recursos referentes ao primeiro trimestre de 2007 será realizado no mês de abril de 2007, conforme a sistemática estabelecida nesta Medida Provisória.

Parágrafo único - O ajuste referente à diferença entre o total dos recursos do art. 31, § 1º, I, [a], e II, [a], e os aportes referentes a janeiro e fevereiro de 2007, realizados na forma do disposto no art. 45, será pago no mês de abril de 2007.

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