Carregando…

Medida Provisória 339, de 28/12/2006, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2007, os arts. 1º a 8º e 13 da Lei 9.424, de 24/12/96, e o art. 12 da Lei 10.880, de 09/06/2004.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já