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Medida Provisória 341, de 29/12/2006, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Fica reaberto por noventa dias, contados da vigência desta Medida Provisória, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II, o prazo de opção pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata o art. 1º da Lei 11.357/2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.

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