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Medida Provisória 341, de 29/12/2006, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A Lei 11.358/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

[Art. 10-A - A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII.] (NR)
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