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Medida Provisória 341, de 29/12/2006, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, em decorrência da extinção de quatro cargos DAS 102.4 e quinze cargos DAS 102.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alocados ao Instituto de Coordenação e Fomento Industrial do Centro Técnico Aeroespacial do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, em um cargo CGE-I, cinco cargos CGE-III, três cargos CGE-IV, dez cargos CA-II e um cargo CCT-III, os quais serão incorporados à estrutura regimental da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

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