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Medida Provisória 341, de 29/12/2006, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ficam criados trezentos e cinqüenta e quatro cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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