Art. 17
- O art. 38 da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 38 - (...)
§ 8º - A utilização indevida do bônus instituído por este artigo implica a imposição da multa de que trata o inc. I do caput do art. 44 da Lei 9.430, de 27/12/96, duplicando-se o seu percentual, sem prejuízo do disposto em seu § 2º.
(...)] (NR)
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